Refeições Paladar é credenciada junto ao PAT e CRN

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei 6.321/1976, mas só foi regulamentado pelo Decreto nº 5/1991. O objetivo do programa é melhorar as condições nutricionais do trabalhador brasileiro de baixa renda, tornando-o mais resistente à fadiga e menos suscetível a ser acometido por doenças.

O responsável técnico do PAT é o nutricionista, legalmente habilitado em nutrição e que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do Programa, visando a promoção da alimentação saudável ao trabalhador.

A nutricionista da Refeições Paladar possui o registro do Conselho Regional de Nutricionistas –CRN, documento obrigatório para exercer a atividade e que deve ser feito assim que o profissional concluir os estudos.A criação do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) foi estabelecida pela Lei n° 6.583/78. Ela determina que os conselhos regionais e federal (CFN) da área têm a obrigação de orientar, fiscalizar e regularizar a prática da profissão.

Todo estabelecimento que trabalha com alimentos ou refeições é obrigado a ter, no mínimo, um nutricionista em sua equipe. Assim, os serviços são efetuados de forma ética e segura, profissionalizando a área e, consequentemente, aumentando as oportunidades no mercado de trabalho.

Fontes: gov.br e blog.dietbox

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